Relatório de Igualdade Salarial
Em respeito à Lei 14.611/2023 (“Lei de Equidade Salarial”), a ACBZ Imp. e Com. Ltda apresenta a seguir os seus Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens.
De acordo com a Lei citada acima, as pessoas jurídicas de direito privado que possuem 100 ou mais empregados são obrigadas a divulgar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial, visando a transparência e a possibilidade de verificação por parte dos interessados da garantia da equidade salarial entre gêneros.
A regulamentação da Lei previu que o Relatório de Transparência Salarial seria preparado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), a partir de informações fornecidas pelos empregadores por meio da plataforma e-Social, bem como de informações complementares fornecidas diretamente pelas empresas ao MTE pelo Portal Emprega Brasil.
É importante esclarecer que a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) e a Lei de Equidade Salarial asseguram o mesmo salário ao trabalho de igual valor desde que as funções exercidas pelos empregados sejam idênticas, executadas com a mesma perfeição técnica, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, e por profissionais que tenham diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos e diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
Abaixo, é possível acessar os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial da ACBZ Imp. e Com. Ltda.: